Pela engenheira Maria
Regina Pereira Buss*
É
muito comum, mesmo com o grande destaque às questões ambientais, depararmos com
solicitações de consultoria ambiental para esclarecer ou solucionar problemas
gerados a respeito da condução do processo no início do empreendimento. Muitos
são surpreendidos por solicitações dos órgãos licenciadores ou por autuações
dos órgãos fiscalizadores no seu decorrer. O destaque aqui, é que a maioria
desses casos ocorre por desconhecimento dos responsáveis na tomada de decisão.
Esses fatos, os quais não estavam previstos, poderão elevar os custos da
implantação e ainda alterar significativamente o seu cronograma, acarretando em
sérios prejuízos, e muitas vezes comprometendo a própria viabilidade.
O
empreendedor poderá minimizar essas intercorrências pós-planejamento do
empreendimento, adotando nos estudos de viabilidade, a avaliação da viabilidade
ambiental, seja para orientar a busca da melhor alternativa locacional, seja para
a minimização das interferências das variáveis ambientais.
A
incorporação do estudo de viabilidade ambiental como rotina do planejamento
para a implantação ou ampliação de obras ou empreendimentos, poderá representar
um diferencial significativo para se buscar a melhor alternativa para otimizar
os recursos financeiros e o tempo da implantação.
É
muito comum, ainda, mesmo com os diversos instrumentos de gestão ambiental e
com o rigor da legislação ambiental, muitos empreendedores e investidores serem
surpreendidos com as restrições ambientais legais ou técnica num estágio
avançado do planejamento da obra ou empreendimento.
A
viabilidade ambiental segue os mesmos preceitos da viabilidade
técnico-financeira do negócio proposto, avaliando-se as características
ambientais da área ou da planta do empreendimento com as restrições ambientais
definidas nos dispositivos legais nos três níveis do poder público (municipal,
estadual e federal). Considerando-se as variáveis técnicas, pode-se definir o
grau de dificuldade do licenciamento ambiental e propor alternativas técnicas e
locacionais para a minimização do tempo e dos recursos que serão despendidos.
Com
a definição do tipo de empreendimento, a sua localização, o tamanho da área e
da planta, pode-se definir inicialmente o grau de complexidade do processo de
licenciamento ambiental. O prazo e os recursos que serão despendidos para o
Licenciamento Ambiental dependerão do procedimento a ser adotado. No caso da
necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por exemplo, o procedimento é
o mais longo e oneroso. Num procedimento intermediário encontra-se o Relatório
Ambiental Preliminar (RAP) ou a dispensa do Procedimento Único de Licenciamento
Ambiental, restringindo-se somente aos licenciamentos específicos, para a
implantação do empreendimento.
Portanto,
com estas considerações, parece compensar incluir no planejamento e no
investimento de obras e empreendimentos, a preocupação com a questão ambiental,
que, embora represente um valor muito reduzido no montante geral, a sua falta
pode trazer consequências danosas mais tarde, tanto para o meio ambiente como
para o caixa da empresa.
(*) Diretora da Mareg
Engenharia de Segurança. Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e
Gerenciamento Ambiental.
Nenhum comentário:
Postar um comentário