domingo, 9 de fevereiro de 2014

Certificação digital: requisitos para se obter por procuração

Tecnologia só pode ser disponibilizada a representante legal da empresa na Receita Federal, salve exceções

Fique atento! Mesmo que certos certificados digitais, não associados a Receita Federal, entre eles: Nota Fiscal Eletrônica, Servidor Identificador ou o e-Conecte, não exijam que o representante legal da empresa na Receita esteja presente junto ao encarregado da Invia Certificação Digital, a “pessoa substituta” necessita ter plenos direitos de representar a mesma – por meio de uma procuração pública - de forma isolada e prevista nas normas e diretrizes dessa organização. Sem a posse de uma procuração, se faz necessário que os outros administradores assumam tal compromisso conjuntamente e estejam junto ao mesmo para fornecer seus documentos. Já na situação do certificado digital e-CNPJ, o responsável direto pelo uso da tecnologia deverá se tratar do representante legal na Receita Federal. Por outro lado, se outra pessoa o representar o procedimento mencionado a cima deve ser seguido.

Emissão de certificados digitais por procuração

O procedimento para se adquirir a ferramenta digital determina validação presencial para checagem de informações e documentos e definição de senha, normalmente sem possibilidade de procurador.

A deliberação está baseada na Resolução CG-ICP Brasil nº 79, de 28 de Maio de 2010 e tem o foco de potencializar a segurança dos certificados.

Para o diretor da Invia Certificação Digital, Marcio Perondi, o adequado seria inviabilizar qualquer disponibilidade da ferramenta através de terceiros. Segundo ele,
o Comitê Gestor da ICP-Brasil assim decidiu respeitando as limitações de suas funções. “As conclusões assemelham o certificado digital a carteira de identidade tradicional, na medida em que a metodologia aplicada exige ato personalíssimo”, pondera.

Para o caso de empresário individual (Sociedade empresária – antiga Firma individual) não é permitida o uso de procuração, fato que se justifica por não existir cláusula de contrato que viabilize a emissão desta, condição obrigatória para a disponibilização do certificado digital (como prevê o documento de constituição “Requerimento do Empresário”).

Quais requisitos são obrigatórios para a utilização de procuração pública perante a disponibilidade de certificados digitais ICP-Brasil?

• A possibilidade de delegação de poderes por procuração deve constar de forma expressa no contrato, estatuto ou alteração contratual da empresa;
• Na procuração, deve constar expressamente, que o “outorgante delega poderes específicos para o outorgado atuar perante a ICP-Brasil;
• Há necessidade da presença do(s) outorgante(s) perante o tabelião: o cartório que elabora e imprime a procuração;
• As assinaturas são colhidas na presença do tabelião;
• A procuração deve estar vigente no momento da validação presencial e deve ser pública, lavrada em cartório.

Mais informações, acesse www.invia.com.br

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