domingo, 9 de fevereiro de 2014

RAIS 2013: entrega das declarações vai até 21 de março

Empregador que não transferir a RAIS no prazo, omitir dados ou oferecer declaração falsa ou inexata será multado

Anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais do ano-base 2013 (RAIS 2013) deve ser feita até dia 21 de março. Os clientes da Invia Certificação Digital podem enviar os certificados digitais elaborados pela empresa - e-CNPJ (pessoa jurídica) ou o e-CPF (pessoa física, no caso do responsável pela entrega da declaração). Já a partir deste ano, o uso do certificado digital para o encaminhamento da  RAIS, em paralelo, também será necessário para estabelecimentos que têm 11 ou mais empregados, inclusive órgãos públicos.

A RAIS - instituída pelo Decreto 76.900 - tem a finalidade de informar o Governo Federal sobre detalhes da organização para que este desenvolva pesquisas referentes ao trabalho no Brasil e dados acerca do mercado de trabalho e entregue aos órgãos competentes para utilização em casos como: domínio dos registros do FGTS e reconhecimento do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, entre outros fins. Por sua vez, a certificação digital para apresentação tem o objetivo de assegurar a autenticidade, integridade, segurança e confidencialidade das informações presentes na declaração, uma vez que garante a identidade e as informações passadas pelo usuário, legitimando o processo.

Após o vencimento do prazo, a declaração da RAIS 2013 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no programa gerador da declaração (GDRAIS Genérico) deverão ser transmitidas por meio da internet. A declaração da RAIS é obrigatória para empregadores urbanos e rurais; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Alterações de dados e exclusões de arquivos deverão se dar, sem ocorrência de multa, até o último dia do prazo determinado. Além disso, o comprovante de entrega necessita ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração – o estabelecimento precisa manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso, ou a cópia dos arquivos do recibo de entrega da RAIS.

Mais informações, acesse www.invia.com.br

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