Empregador que não transferir a RAIS
no prazo, omitir dados ou oferecer declaração falsa ou inexata será multado
Anunciado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a apresentação da Relação Anual de
Informações Sociais do ano-base 2013 (RAIS 2013) deve ser feita até dia 21 de
março. Os clientes da Invia Certificação Digital podem enviar os certificados
digitais elaborados pela empresa - e-CNPJ (pessoa jurídica) ou o e-CPF (pessoa
física, no caso do responsável pela entrega da declaração). Já a partir deste
ano, o uso do certificado digital para o encaminhamento da RAIS, em paralelo, também será necessário
para estabelecimentos que têm 11 ou mais empregados, inclusive órgãos públicos.
A
RAIS - instituída pelo Decreto 76.900 - tem a finalidade de informar o Governo
Federal sobre detalhes da organização para que este desenvolva pesquisas
referentes ao trabalho no Brasil e dados acerca do mercado de trabalho e
entregue aos órgãos competentes para utilização em casos como: domínio dos
registros do FGTS e reconhecimento do trabalhador com direito ao abono salarial
PIS/PASEP, entre outros fins. Por sua vez, a certificação digital para apresentação
tem o objetivo de assegurar a autenticidade, integridade, segurança e
confidencialidade das informações presentes na declaração, uma vez que garante
a identidade e as informações passadas pelo usuário, legitimando o processo.
Após
o vencimento do prazo, a declaração da RAIS 2013 e as declarações de exercícios
anteriores gravadas no programa gerador da declaração (GDRAIS Genérico) deverão
ser transmitidas por meio da internet. A declaração da RAIS é obrigatória para
empregadores urbanos e rurais; autônomos ou profissionais liberais que tenham
mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e
municipal; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras
formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades
civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Alterações
de dados e exclusões de arquivos deverão se dar, sem ocorrência de multa, até o
último dia do prazo determinado. Além disso, o comprovante de entrega necessita
ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração – o estabelecimento
precisa manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da
Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso, ou a cópia dos arquivos do
recibo de entrega da RAIS.
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