sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Você já tem o seu certificado digital?

Saiba quem, onde e por que fazer uso da tecnologia

Com a finalidade de identificar com segurança empresas, pessoas, sistemas e dados no mundo digital, o certificado digital trata-se de um documento eletrônico como se fosse uma assinatura digital. Segundo o diretor da Invia Certificação Digital, Fábio Maciel Ferreira, a tecnologia é fundamental, haja visto que os indivíduos necessitam efetuar no dia a dia diversas ações onde é preciso a comprovação da sua identidade.

Para o diretor da Invia, entre as principais vantagens da certificação digital estão a agilidade, simplicidade e segurança. “A tecnologia é um procedimento de fácil utilização na medida em que o detentor do certificado não carece de qualquer ambientação no que se refere a informática e internet. Alinhado a esse fato, a assinatura digital acaba por substituir a manuscrita em documentos, minimizando o uso de papel e otimizando a aplicação de tempo e dinheiro por meio de uma operação simples, via internet, e com total legalidade”, aponta.

Atualmente é crescente o número de serviços que solicitam a utilização do certificado digital, situação que proporciona aos profissionais maior comodidade em suas ações. “Contadores, empresários e profissionais liberais são os maiores beneficiados pela tecnologia, principalmente quando precisam de algum serviço de órgãos do estado ou judiciário”, acrescenta.

“Na internet, o certificado digital leva segurança as transações. A tecnologia detém códigos indestrutíveis e que asseguram a veracidade da assinatura digital”, complementa.

O que é necessário para criar a certificação digital?

Interessados em criar a certificação digital, principalmente empresários e profissionais liberais, precisam dos serviços de uma empresa especializada. “Na confecção da certificação digital é imperativa a apresentação de documentos, tais como: contrato social, se for empresa; documentos com foto; CPF; e os documentos caso pertença a órgãos de classe - como por exemplo o CRC, se for contador, ou OAB, se for advogado", salienta Ferreira. Posteriormente, o interessado deve assinar os termos sob os quais está fazendo a aquisição da tecnologia e em seguida esta passa ter validade jurídica, podendo fazer uso do certificado para qualquer fim.

Cuidado! Assinatura digital é diferente da assinatura digitalizada

“Ao se falar em assinatura digital, se refere que trabalha-se como muitas chaves e códigos. Tais informações são decodificadas quando utilizados pelo usuário. Logo, se difere quando comparada a uma assinatura escaneada, que pode ser burlada", explica.

Consulte a Invia Certificação Digital

A Invia Certificação Digital quer auxiliá-lo a elucidar seus questionamentos sobre a tecnologia. Escreva para invia@invia.com.br ou ligue 51 – 3022.4996.

Mais informações, acesse www.invia.com.br

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