Advogados têm que contar com certificado digital para atuar no Conselho
Desde o dia 3 de fevereiro, advogados, magistrados, servidores de
tribunais e partes em processos que transcorrem no Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) têm que possuir certificação digital para acompanhar e atuar em processos
incluídos desde esta data. Tal medida se justifica pela migração do Sistema
e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) que está prevista para ser
finalizada em março pela equipe de Tecnologia da Informação do Conselho.
Pessoas - que não são magistrados, membros do Ministério Público ou
advogados - ainda podem seguir enviando pedidos ao CNJ por correspondência
postal ou diretamente na Secretaria Processual até o dia 3 de março. O Conselho
ainda disponibiliza, em sua Secretaria Processual, computadores com acesso a
internet e servidores para prestar suporte na digitalização de documentos e
formalização de petições iniciais, como prevê a Resolução nº 185.
Segundo o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas,
magistrados, membros do Ministério Público e advogados têm que direcionar ao
Conselho requerimentos, petições em geral e outras peças processuais “apenas
por via digital”. Dantas deliberou, em despacho de 17 de dezembro de 2013,
intimação a todos os usuários do Sistema e-CNJ para que providenciassem a
certificação digital.
Adaptação vai até o dia 3
A certificação digital será obrigatória somente para movimentação de
processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de
fevereiro). Por usa vez, os processos incluídos antes desta data, no sistema
e-CNJ, ainda podem ser acessados no antigo sistema, que não exige a
certificação digital, até o dia 3 de março.
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