sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

CNJ migra Sistema e-CNJ para o PJe

Advogados têm que contar com certificado digital para atuar no Conselho

Desde o dia 3 de fevereiro, advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que transcorrem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm que possuir certificação digital para acompanhar e atuar em processos incluídos desde esta data. Tal medida se justifica pela migração do Sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) que está prevista para ser finalizada em março pela equipe de Tecnologia da Informação do Conselho.

Pessoas - que não são magistrados, membros do Ministério Público ou advogados - ainda podem seguir enviando pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual até o dia 3 de março. O Conselho ainda disponibiliza, em sua Secretaria Processual, computadores com acesso a internet e servidores para prestar suporte na digitalização de documentos e formalização de petições iniciais, como prevê a Resolução nº 185.

Segundo o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, magistrados, membros do Ministério Público e advogados têm que direcionar ao Conselho requerimentos, petições em geral e outras peças processuais “apenas por via digital”. Dantas deliberou, em despacho de 17 de dezembro de 2013, intimação a todos os usuários do Sistema e-CNJ para que providenciassem a certificação digital.

Adaptação vai até o dia 3

A certificação digital será obrigatória somente para movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3 de fevereiro). Por usa vez, os processos incluídos antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda podem ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital, até o dia 3 de março.

Mais informações, acesse www.invia.com.br

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