Pela engenheira Maria
Regina Pereira Buss*
Setor,
hoje, não se viabiliza sem subcontratação legalizada. Mesmo assim, a fiscalização
age indiscriminadamente e traz insegurança jurídica às empresas. Por outro
lado, alguns setores da justiça trabalhista entendem que a terceirização
praticada pelas empresas formais ligadas à construção civil deveria servir de
modelo para outros segmentos da economia brasileira.
O
problema é que o entendimento não é compartilhado pelo Ministério do Trabalho
(MT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ainda impõem muita
resistência à subcontratação de serviços no setor. Outra reclamação das
construtoras é que boa parte das fiscalizações recai sobre as empresas
legalizadas.
Hoje
a subcontratação está em todas as etapas de uma obra. Na compra do terreno,
quando a construtora precisa de um levantamento planialtimétrico, ela vai
contratar uma empresa terceirizada que faça esse serviço. Isso também ocorre na
etapa de projeto, sondagem, fundação, hidráulica, elétrica, alvenaria. Logo
trata-se de uma inverdade dizer que a subcontratação precariza a construção
civil.
A
maioria da mão de obra formal que hoje atua na construção civil vem da
subcontratação legal, inclusive com o apoio dos sindicatos dos trabalhadores. Foi
graças ao procedimento da terceirização que se conseguiu reduzir a rotatividade
no setor. Imagine se uma construtora tivesse que contratar todos os
profissionais que atuam nas várias etapas de uma obra? Seria um contrata e
demite praticamente a cada seis meses. Com as empresas especializadas, o
profissional sai de uma obra, vai para outra e segue com carteira assinada e
trabalhando. E melhor: recebendo treinamento e aprimorando sua qualificação.
Dados
do SindusCon-SP revelam que a terceirização tem se tornado a mão de obra da
construção civil cada vez mais especializada. Hoje, por exemplo, há mais de dez
especificações de pedreiros. O que assenta tijolo não faz revestimento. O que
faz revestimento interno não faz revestimento externo. O azulejista não executa
piso cerâmico. O que estamos mostrando é que o setor da construção civil é
diferente, pois absorve mão de obra de todos os níveis, com treinamento
específico, lembrando que inclusive advogados passaram a atuar fortemente no
setor. Precisamos deles para mostrar aos organismos fiscalizadores que a
subcontratação é legal.
Projeto de lei
Um
dos problemas da terceirização é que ela não consta na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e, portanto, não é regulamentada. Hoje, apenas uma súmula do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite sua prática. Para preencher essa
lacuna, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do deputado
federal Sandro Mabel (PMDB-GO) que busca regulamentar a subcontratação.
O
segmento entende que o projeto de lei permite a terceirização da atividade fim
das empresas e, por isso, sua votação está emperrada na Câmara. De cada 400
processos que um juiz trabalhista julga por mês, 2/3 envolvem terceirização. É
preciso pensar numa saída, mas sem piorar a situação atual, os setores formais
da construção civil encontraram um modelo que pode balizar essa discussão.
(*) Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental. Diretora da
Mareg Engenharia de Segurança.
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