quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Construção civil: falta de normas claras quanto as terceirizações impede desenvolvimento do setor

Pela engenheira Maria Regina Pereira Buss*

Setor, hoje, não se viabiliza sem subcontratação legalizada. Mesmo assim, a fiscalização age indiscriminadamente e traz insegurança jurídica às empresas. Por outro lado, alguns setores da justiça trabalhista entendem que a terceirização praticada pelas empresas formais ligadas à construção civil deveria servir de modelo para outros segmentos da economia brasileira.

O problema é que o entendimento não é compartilhado pelo Ministério do Trabalho (MT) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ainda impõem muita resistência à subcontratação de serviços no setor. Outra reclamação das construtoras é que boa parte das fiscalizações recai sobre as empresas legalizadas.

Hoje a subcontratação está em todas as etapas de uma obra. Na compra do terreno, quando a construtora precisa de um levantamento planialtimétrico, ela vai contratar uma empresa terceirizada que faça esse serviço. Isso também ocorre na etapa de projeto, sondagem, fundação, hidráulica, elétrica, alvenaria. Logo trata-se de uma inverdade dizer que a subcontratação precariza a construção civil.

A maioria da mão de obra formal que hoje atua na construção civil vem da subcontratação legal, inclusive com o apoio dos sindicatos dos trabalhadores. Foi graças ao procedimento da terceirização que se conseguiu reduzir a rotatividade no setor. Imagine se uma construtora tivesse que contratar todos os profissionais que atuam nas várias etapas de uma obra? Seria um contrata e demite praticamente a cada seis meses. Com as empresas especializadas, o profissional sai de uma obra, vai para outra e segue com carteira assinada e trabalhando. E melhor: recebendo treinamento e aprimorando sua qualificação.

Dados do SindusCon-SP revelam que a terceirização tem se tornado a mão de obra da construção civil cada vez mais especializada. Hoje, por exemplo, há mais de dez especificações de pedreiros. O que assenta tijolo não faz revestimento. O que faz revestimento interno não faz revestimento externo. O azulejista não executa piso cerâmico. O que estamos mostrando é que o setor da construção civil é diferente, pois absorve mão de obra de todos os níveis, com treinamento específico, lembrando que inclusive advogados passaram a atuar fortemente no setor. Precisamos deles para mostrar aos organismos fiscalizadores que a subcontratação é legal.

Projeto de lei

Um dos problemas da terceirização é que ela não consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, não é regulamentada. Hoje, apenas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite sua prática. Para preencher essa lacuna, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) que busca regulamentar a subcontratação.

O segmento entende que o projeto de lei permite a terceirização da atividade fim das empresas e, por isso, sua votação está emperrada na Câmara. De cada 400 processos que um juiz trabalhista julga por mês, 2/3 envolvem terceirização. É preciso pensar numa saída, mas sem piorar a situação atual, os setores formais da construção civil encontraram um modelo que pode balizar essa discussão.

(*) Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental. Diretora da Mareg Engenharia de Segurança. 

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