quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Construção Civil: o setor das terceirizações

Segundo especialista, forma de contratação clama por normatização

A terceirização da mão de obra no Brasil é responsável pela criação de uma entre quatro novas vagas formais abertas no mercado. Ela tem sido uma das alternativas para a geração de empregos no nosso país e em diversas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento. Um dos questionamentos que rodeiam esse nicho no Brasil é a falta de uma lei específica que o regulamente. Hoje, essa forma de contratação é baseada em uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Enunciado 331, que estabelece que esse tipo de contratação não gera vínculo empregatício em relação aos órgãos da administração pública e que os serviços especializados ligados à atividade meio não geram vínculo em relação ao tomador, bem como as atividades de vigilância e limpeza.

O problema é que este Enunciado gera dúvidas. Como separar, por exemplo, o que é uma atividade meio e uma atividade fim dentro do setor da construção? Na opinião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o que se verifica é que há empresas terceirizando atividades fins. “Lembra-se de um caso em que determinada empresa de construção mandou todos os funcionários embora e os contratou novamente via cooperativa de trabalho. Uma empresa de construção deve gerar empregos. Se ela precisa desses profissionais, por que terceirizá-los?”, questiona a Anamatra em nota.

A especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental, engenheira Maria Regina Pereira Buss - diretora da Mareg Engenharia de Segurança -, avalia ser difícil dizer até que ponto uma construtora pode terceirizar. “É preciso identificar a sua atuação. Qual é a atividade de uma construtora? Não é construir um imóvel, seja um prédio ou uma casa? A partir desse conceito, todas as atividades relacionadas não são passíveis de terceirização”, analisa.

Segundo a engenheira, o que acontece na construção, de modo geral, é que se transfere para setores mais especializados a execução de determinados serviços. “Isso é legal. Se você contrata uma empresa para colocar o telhado, porque é especializada nisso, está terceirizando um serviço que não teria a mesma qualidade com mão de obra própria”, explica.

De acordo com a diretora da Mareg Engenharia de Segurança, a fiscalização desse tipo de atividade cabe à antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que agora passou a se chamar Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). “É ela que faz esse tipo de controle, que analisa esse tipo de situação".

Na opinião de Maria Regina, a regulamentação da terceirização não será uma tarefa fácil. “Primeiro, é preciso entrar em consenso sobre o que é uma atividade meio. Segundo, se apenas for possível na atividade meio, como fazer com os empresários que, de um modo geral, acham que podem terceirizar tudo?”, indaga. Para ela, o importante é que surjam novas ideias em debates promovidos sobre a terceirização.

O ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST, o advogado Almir Pazzianotto, autor do Enunciado 331, tem um Projeto de Lei (PL) que visa a legalização da terceirização. Em linhas gerais, ele prevê a contratação de trabalhadores por empresa entreposta (termo utilizado no Enunciado 331, que significa qualquer tipo de empresa apta a contratar um serviço). O PL prevê ainda que compete ao tomador de serviço (contratante) fazer a fiscalização sobre a empresa que ela contrata. “Há vários projetos em tramitação; cabe a comparação entre os mesmos para saber qual é o melhor”, afirma a engenheira. Maria Regina alega que o próprio governo pratica intensamente a terceirização. “A terceirização está presente na vida, assim como o oxigênio”, pontua.

“Este segmento, em termos de terceirização, é o mais complexo e complicado. A terceirização na construção civil é feita desde o terreno até a venda do prédio. Uma empresa faz fundação; outra, a alvenaria, o acabamento, e assim por diante”, exemplifica Buss. Devido a essa gama de possibilidades, a dirigente acredita que uma futura lei de terceirização deve incluir um parágrafo específico para o setor da construção. “Um dos projetos em tramitação prevê que a empresa contratante negocie com o sindicato o quê e até que ponto pode terceirizar. Talvez isso já resolva uma boa parte do problema”, acredita.

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