Segundo
especialista, forma de contratação clama por normatização
A terceirização da mão de obra no Brasil é
responsável pela criação de uma entre quatro novas vagas formais abertas no
mercado. Ela tem sido uma das alternativas para a geração de empregos no nosso
país e em diversas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento. Um dos
questionamentos que rodeiam esse nicho no Brasil é a falta de uma lei
específica que o regulamente. Hoje, essa forma de contratação é baseada em uma
súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Enunciado 331, que estabelece
que esse tipo de contratação não gera vínculo empregatício em relação aos
órgãos da administração pública e que os serviços especializados ligados à
atividade meio não geram vínculo em relação ao tomador, bem como as atividades
de vigilância e limpeza.
O problema é que este Enunciado gera dúvidas.
Como separar, por exemplo, o que é uma atividade meio e uma atividade fim
dentro do setor da construção? Na opinião da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o que se verifica é que há
empresas terceirizando atividades fins. “Lembra-se de um caso em que
determinada empresa de construção mandou todos os funcionários embora e os
contratou novamente via cooperativa de trabalho. Uma empresa de construção deve
gerar empregos. Se ela precisa desses profissionais, por que terceirizá-los?”,
questiona a Anamatra em nota.
A especialista em Engenharia de Segurança do
Trabalho e Gerenciamento Ambiental, engenheira Maria Regina Pereira Buss -
diretora da Mareg Engenharia de Segurança -, avalia ser difícil dizer até que
ponto uma construtora pode terceirizar. “É preciso identificar a sua atuação.
Qual é a atividade de uma construtora? Não é construir um imóvel, seja um
prédio ou uma casa? A partir desse conceito, todas as atividades relacionadas
não são passíveis de terceirização”, analisa.
Segundo a engenheira, o que acontece na
construção, de modo geral, é que se transfere para setores mais especializados
a execução de determinados serviços. “Isso é legal. Se você contrata uma
empresa para colocar o telhado, porque é especializada nisso, está
terceirizando um serviço que não teria a mesma qualidade com mão de obra
própria”, explica.
De acordo com a diretora da Mareg Engenharia
de Segurança, a fiscalização desse tipo de atividade cabe à antiga Delegacia
Regional do Trabalho (DRT), do Ministério do Trabalho e Emprego, que agora
passou a se chamar Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). “É
ela que faz esse tipo de controle, que analisa esse tipo de situação".
Na opinião de Maria Regina, a regulamentação
da terceirização não será uma tarefa fácil. “Primeiro, é preciso entrar em
consenso sobre o que é uma atividade meio. Segundo, se apenas for possível na
atividade meio, como fazer com os empresários que, de um modo geral, acham que
podem terceirizar tudo?”, indaga. Para ela, o importante é que surjam novas ideias
em debates promovidos sobre a terceirização.
O ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do
TST, o advogado Almir Pazzianotto, autor do Enunciado 331, tem um Projeto de
Lei (PL) que visa a legalização da terceirização. Em linhas gerais, ele prevê a
contratação de trabalhadores por empresa entreposta (termo utilizado no
Enunciado 331, que significa qualquer tipo de empresa apta a contratar um
serviço). O PL prevê ainda que compete ao tomador de serviço (contratante)
fazer a fiscalização sobre a empresa que ela contrata. “Há vários projetos em
tramitação; cabe a comparação entre os mesmos para saber qual é o melhor”,
afirma a engenheira. Maria Regina alega que o próprio governo pratica
intensamente a terceirização. “A terceirização está presente na vida, assim
como o oxigênio”, pontua.
“Este segmento, em termos de terceirização, é
o mais complexo e complicado. A terceirização na construção civil é feita desde
o terreno até a venda do prédio. Uma empresa faz fundação; outra, a alvenaria,
o acabamento, e assim por diante”, exemplifica Buss. Devido a essa gama de
possibilidades, a dirigente acredita que uma futura lei de terceirização deve
incluir um parágrafo específico para o setor da construção. “Um dos projetos em
tramitação prevê que a empresa contratante negocie com o sindicato o quê e até
que ponto pode terceirizar. Talvez isso já resolva uma boa parte do problema”,
acredita.
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