Danos perante a
coletividade exige reparos por parte de Sindicato diz especialista
A
greve dos rodoviários transformou Porto Alegre em sinônimo de caos nos últimos
dias e mesmo que a paralisação termine em breve os danos causados não estão
restritos apenas ao respectivo setor e sim a coletividade. No entendimento do
especialista em Direito do Consumidor, advogado Ricardo Martins Limongi – sócio
da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados, todo trabalhador tem o direito
de reivindicar por melhores condições de trabalho, porém a greve dos rodoviários
desrespeita a lei e debocha da população.
Segundo
levantamento divulgado recentemente pelo Sindilojas/POA, a paralisação provocou
queda de 50% nas vendas e faturamento do comércio da capital gaúcha, visto que
a redução ocorre tanto nas lojas de rua quanto de shopping. Soma-se ao fato de
que a média de funcionários faltantes chega a 10%. Fato que levou muitas lojas
a custearem o deslocamento dos funcionários em meios como táxi e lotação, o que
aumenta o custo operacional das empresas. Há casos de lojas que estão fechando
mais cedo ou iniciando as atividades mais tarde em razão do desfalque nas
equipes de vendas.
A
CDL/POA por sua vez afirma que o setor de alimentos é o mais prejudicado com a
greve de ônibus. “Não há o que fazer. Os produtos não têm durabilidade alta e
acabam estragando, diferente dos lojistas, que podem acumular estoque. E todo
esse prejuízo ficará com o proprietário. Uma venda não realizada é perdida. Os
comerciantes terão que administrar os prejuízos internamente”, declara por meio
de nota.
Sindicato dos Rodoviários
deve indenizar os prejuízos causados à coletividade? E os danos causados às
empresas privadas, pela falta de seus empregados?
“Necessariamente
sim! A reparação por prejuízos causados à sociedade não se trata de novidade em
paralisações. No entanto, o mesmo não acontece em relação as empresas terceiras
pelo fato de ser pequeno o volume de ações que envolvem o tema. Ao que tange a
responsabilidade do Sindicato dos Rodoviários perante ao empresariado, ou seja
não apenas as empresas as quais a categoria está ligada, cabe a equiparação das
perdas provocadas em detrimento da ilegalidade de suas ações”, pontua Ricardo
Martins Limongi.
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