terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Greve dos Rodoviários: quem arcará com os prejuízos?

Danos perante a coletividade exige reparos por parte de Sindicato diz especialista

A greve dos rodoviários transformou Porto Alegre em sinônimo de caos nos últimos dias e mesmo que a paralisação termine em breve os danos causados não estão restritos apenas ao respectivo setor e sim a coletividade. No entendimento do especialista em Direito do Consumidor, advogado Ricardo Martins Limongi – sócio da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados, todo trabalhador tem o direito de reivindicar por melhores condições de trabalho, porém a greve dos rodoviários desrespeita a lei e debocha da população.

Segundo levantamento divulgado recentemente pelo Sindilojas/POA, a paralisação provocou queda de 50% nas vendas e faturamento do comércio da capital gaúcha, visto que a redução ocorre tanto nas lojas de rua quanto de shopping. Soma-se ao fato de que a média de funcionários faltantes chega a 10%. Fato que levou muitas lojas a custearem o deslocamento dos funcionários em meios como táxi e lotação, o que aumenta o custo operacional das empresas. Há casos de lojas que estão fechando mais cedo ou iniciando as atividades mais tarde em razão do desfalque nas equipes de vendas.

A CDL/POA por sua vez afirma que o setor de alimentos é o mais prejudicado com a greve de ônibus. “Não há o que fazer. Os produtos não têm durabilidade alta e acabam estragando, diferente dos lojistas, que podem acumular estoque. E todo esse prejuízo ficará com o proprietário. Uma venda não realizada é perdida. Os comerciantes terão que administrar os prejuízos internamente”, declara por meio de nota.

Sindicato dos Rodoviários deve indenizar os prejuízos causados à coletividade? E os danos causados às empresas privadas, pela falta de seus empregados?

“Necessariamente sim! A reparação por prejuízos causados à sociedade não se trata de novidade em paralisações. No entanto, o mesmo não acontece em relação as empresas terceiras pelo fato de ser pequeno o volume de ações que envolvem o tema. Ao que tange a responsabilidade do Sindicato dos Rodoviários perante ao empresariado, ou seja não apenas as empresas as quais a categoria está ligada, cabe a equiparação das perdas provocadas em detrimento da ilegalidade de suas ações”, pontua Ricardo Martins Limongi. 

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