Especialista afirma
que cerca de 10% da população brasileira sofre de alguma patologia que de
forma, total ou parcial, impossibilita ou prejudica o exercício pleno de sua
capacidade civil
Constatar
que um filho será incapaz de agir e tomar decisões por si mesmo. Encontrar uma
pessoa que se dedique aos cuidados dele, que seja responsável por sua
sobrevivência, dê carinho, orientação e cuidado a este jovem como seus pais.
Saber que quando falecer precisará haver alguém disposto a zelar por seu filho
e empenhado em oportunizar todas as condições que um jovem especial necessita tanto
no plano material como no imaterial - aulas de música, fisioterapia,
fonoaudiologia, psicologia, desenvolvimento espiritual, dentre outras coisas.
Dilemas como estes são enfrentados por pais que não possuem alternativa que não
seja a de interditar seus filhos.
A interdição trata-se de uma forma de reconhecer,
judicialmente, que uma pessoa é incapaz de gerenciar suas atividades e ações de
cunho civil, tais como: casar, comprar uma casa, e decidir ter filhos. Uma
pessoa interditada carece de um curador que tenha a competência de conduzir sua
vida financeira e pessoal.
Segundo
a especialista em Direito Civil, advogada Luciane Lovato Faraco – da Sociedade
Limongi Faraco Ferreira Advogados –, ao menos 10% da população nacional vive
com alguma limitação em usufruir individualmente de suas liberalidades seja por
conta da idade, necessidade especial ou doença mental. “A interdição é um instituto
que se presta à garantia de uma vida digna, com atendimento das necessidades
básicas e especiais de quem, por alguma patologia, está ou é, total ou
parcialmente, impedido de fazê-lo de restrição a sua capacidade mental. Sendo
assim, a Constituição Federal e o Código Civil asseguram a este indivíduo, com
a interdição, uma perspectiva de vida assistida para melhor atender a sua
condição e mantença”, esclarece a advogada Luciane Faraco.
A
especialista aponta que a interdição pode ser aplicada, por exemplo, em
ocorrências de bipolaridade extrema, síndrome de down, pródigos e pessoas com
senilidade. No entanto, lembra, que em tais circunstâncias deve-se considerar
que o regime de exceção precisa ser a regra, pois a legislação é para abrigar o
indivíduo e não o patrimônio, até porque a disposição deste, não constatada
situação de incapacidade, é livre. “É necessário considerar que seres humanos têm
diferentes escolhas e decisões, por isso, um requerimento de interdição impõe ao
magistrado analisar e perquirir a procedência do fato apresentado e, ainda, a
ponderação acerca da pessoa para quem será conferido o encargo da curatela. Neste
caso, o fundamental é afiançar a garantida da assistência ao interdito da forma
mais adequada a sua sobrevivência, considera.
O
caminho para entrar com um processo de interdição não é
difícil. Ter em mãos um laudo médico apontando que o indivíduo tem dificuldade
de moderar a sua vida civil e indicando, especificamente a patologia que o
acomete, é o primeiro essencial documento. Posteriormente, necessita contar com
o apoio de um advogado ou da defensoria pública para iniciar a ação. O processo
deve ser ajuizado na comarca onde reside o interditado.
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