Condomínios NÃO estão
isentos de seguirem normas de segurança do trabalho e encontram grande aliado
na Engenharia de Segurança
Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), são todos os dispositivos de uso individual,
destinados a protegerem a saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo
que este só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da
sua eficiência por um especialista na área de Engenharia de Segurança e se
possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
A
definição parece simples, mas a lida diária com esses equipamentos exige
cuidados, que devem começar no momento de sua entrega. É obrigatório ao
funcionário assinar um recibo atestando que está recebendo determinados itens,
com “data e o número da CA do EPI”, orienta a especialista em Engenharia de
Segurança do Trabalho, engenheira Maria Regina Pereira Buss – diretora da Mareg
Engenharia de Segurança. Segundo a engenheira, os EPI são regulamentados pelo
MTE através da NR 06 (Norma Regulamentadora nº 06).
Trabalhadores
de condomínios devem usar os EPI em razão dos trabalhos que executam. Por
exemplo, para tarefas que envolvam umidade (lavagem de pisos), botas de
borracha, luvas e avental de PVC são indispensáveis. Os óculos previnem contra
respingos de produtos químicos. Ao manipular ácidos ou cloro, novamente
torna-se obrigatório o uso dos óculos, luvas de látex, botas e avental de PVC.
Já o cinto de segurança corretamente ancorado deve ser utilizado para quaisquer
trabalhos acima de dois metros de altura. Luvas impermeáveis e contra cortes e
perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo. “O EPI a ser
utilizado dependerá de uma análise de risco da atividade dos funcionários”,
define Maria Regina Pereira Buss.
Também no caso de
terceirizados o condomínio deve exigir o uso de equipamentos de segurança.
Conforme a especialista, “o condomínio é corresponsável pela segurança dos
contratados e deverá exigir o cumprimento das diversas NR aplicáveis a cada
trabalho”. “Por exemplo, no caso de trabalhos em altura, o síndico que assinou
o contrato com a empresa de manutenção de fachada exigiu o cumprimento da NR 28
(Trabalho em Altura), da NR 06 (Uso de EPI) e da NR 07 (Exame Médico do
trabalhador)? O síndico poderá ser responsabilizado por dolo em caso de
acidente”, argumenta.
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