Pela advogada Luciane Lovato Faraco*
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou medidas preventivas
de proteção previstas na Lei Maria da Penha a uma mulher que sofria ameaças de
um dos seus filhos em Goiás. Essa é a primeira vez na história que o tribunal
concede o benefício em uma ação cível, sem existência de inquérito policial ou
processo penal contra o suposto agressor.
Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica
contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não
criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que,
concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências
irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou
gravíssimas.
Franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de
medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem
necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares.
O caso
A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma
senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens
feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais
de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido
faleceu.
Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se
aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de
manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência.
Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.
(*) Especialista em Direito Civil. Sócia da Sociedade Limongi
Faraco Ferreira Advogados.
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