terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Inédito: medida de proteção a favor da mãe – sem inquérito policial

Pela advogada Luciane Lovato Faraco*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou medidas preventivas de proteção previstas na Lei Maria da Penha a uma mulher que sofria ameaças de um dos seus filhos em Goiás. Essa é a primeira vez na história que o tribunal concede o benefício em uma ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor.

Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas.

Franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares.

O caso

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.

Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.


(*) Especialista em Direito Civil. Sócia da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados.

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