Pelo advogado Ricardo Martins Limongi*
O jornal Folha de São Paulo divulgou que o ministro Joaquim Barbosa estava cogitando adiar, uma vez mais, o julgamento dos planos econômicos. A mesma reportagem, com dois ministros do STF como fonte, menciona que a decisão se deve, em boa medida, a uma pressão dos bancos. Em movimento coordenado ou coincidente, AGU e Banco Central peticionam para insistir no adiamento. O pedido de adiamento ampara-se especialmente em suposta necessidade de controverter os números constantes do parecer da PGR. Ora, o parecer da PGR está nos autos há mais de três anos. Por que só agora, mais de três anos depois, AGU e BC, coordenados com os bancos, resolveram controverter o parecer?
Desprezando que o julgamento já foi iniciado, a petição do governo, em requerimento nitidamente tumultuário, cogita até mesmo uma audiência pública. Parece óbvio que a ideia é, na essência, não julgar. Ou fazê-lo apenas quando o julgamento não mais tiver qualquer relevância prática, pois estão prescrevendo as execuções individuais das ações civis públicas.
E por que interessa aos bancos adiar o julgamento e inibir/postergar a propositura de novas execuções? Porque assim correm os prazos prescricionais para estas execuções individuais, diminuindo o número de novos processos que serão propostos. O gráfico juntado pela própria Febraban é muito didático em demonstrar a conveniência dos bancos em manter tudo como está. Em agosto de 2014, vencerá o prazo limite para a propositura de novas execuções contra o HSBC. Em outubro contra o Banco do Brasil. É muito importante para os bancos manter o reduzido número de novas execuções, como está desde a suspensão de tudo em meados de 2010.
Enfim, interessa aos bancos que a questão siga suspensa — e em suspense — no STF. A suspensão deveria durar no máximo um ano. Já dura mais de três anos e meio.
O adiamento, enfim, é uma vantagem em si para os bancos. Não posso dizer que AGU e BC, ao pressionar pelo adiamento, tenham o mesmo pragmático e conveniente objetivo dos bancos. Mas cabe dizer ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que não cabe alegar que desconhece as externalidades negativas deste adiamento para o interesse dos poupadores. Já iniciado o julgamento, quatro anos depois da propositura da ADPF e mais de 20 anos depois dos primeiros julgados sobre o tema, parece certo dizer que o Supremo está sim pronto para decidir. Com responsabilidade para separar pressões legítimas de outras nem tanto.
(*) Especialista em Direito do Consumidor e sócio da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados. Tire suas dúvidas com o advogado por email: maquinameregalli@gmail.com.
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