sexta-feira, 13 de junho de 2014

Especialista alerta para possíveis irregularidades durante o Mundial

Segundo dados da pesquisa da Fundação Perseu Abramo, a Copa no Brasil deve gerar cerca de 710 mil empregos permanentes e temporários só neste ano. Porém, para o especialista em Direito Trabalhista, advogado Fábio Maciel Ferreira – da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados, nem tudo são flores. O advogado chama a atenção para irregularidades relacionadas ao uso de mão de obra de voluntários e contratações temporárias.
                                                                                                         
No entendimento do especialista em Direito Trabalhista, a Lei nº. 9.608/98 dispõe que o trabalho voluntário pode ser prestado somente para “entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos”, e deve possuir objetivos “cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”. “Contudo, a Fifa não só não é uma entidade sem fins lucrativos, como anunciou, em março de 2014, que obteve em 2013 o maior lucro da sua história, antes mesmo da Copa”, alerta o Fábio Maciel Ferreira.

Além disso, a entidade exige de seus voluntários uma jornada de trabalho que também seria ilegal em solo brasileiro:
a) Não respeita a jornada de 44 horas semanais, pois estipulam 10 horas diárias;
b) Não respeita o tempo de refeições e descanso ao longo da jornada, pois diz que são 10 horas contínuas;
c) Não respeita o direito ao repouso semanal, pois diz que são 20 dias contínuos.

* São 200 horas de trabalho, sem interrupção para repouso semanal ou durante a jornada, em 20 dias, gratuitamente.

Trabalho Temporário

Com o advento do Campeonato Mundial no Brasil, a expectativa é de que cresça a demanda do trabalho temporário. Atento a essa realidade e ciente do volumoso número de ações trabalhistas que tramitam na Justiça, ocorrida por exemplo em função do Natal passado, o advogado esclarece a comunidade em geral, trabalhadores e empregadores, em particular, acerca dos direitos e deveres envolvidos nas relações de trabalho temporário. “Os Tribunais têm registrado que muitas empresas, por desconhecimento ou para fugir às exigências da Lei nº. 6.019/74, contratam trabalhadores temporários com base em artifícios, fazendo uso, inclusive, do contrato de experiência (conforme o artigo 443 da CLT), cuja finalidade é bem distinta. Ante tal constatação, seria imperativa a criação de campanhas, visando prevenir ou reduzir, ao final da Copa, as demandas à Justiça do Trabalho, e, sobretudo, garantir a efetividade dos direitos dos trabalhadores e empregadores”, pondera.

“A utilização dos meios de comunicação social, como forma de abordagem pedagógica e preventiva de conflitos trabalhistas, possibilitaria expressiva diminuição do número de processos e, consequentemente, a elevação da qualidade de gestão da Justiça do Trabalho no Brasil, no atendimento a trabalhadores e empregadores”, finaliza Ferreira.

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