segunda-feira, 15 de julho de 2013

16/07: Dia Nacional do Comerciante

Setor carece de maior amparo legal


Por Ricardo Martins Limongi*
                                   
A necessidade de atualização do Código Comercial Brasileiro datado de 1850 é uma tônica tanto no meio jurídico quanto nos vários segmentos empresariais do País. Noticia-se que o Ministério da Justiça criará uma comissão de juristas com a incumbência de elaborar um anteprojeto de um novo Código Comercial, objetivando reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial.

É de se lembrar que o Código Civil de 2002, em vigor desde 2003, praticamente unificou o Direito Civil e o Direito Comercial, significando, na prática, a revogação da maioria dos dispositivos do antigo Código Comercial de 1850 e daquelas legislações extravagantes que naturalmente conflitavam com o Código Civil.

O Código Civil atual contém uma parte específica sobre o direito comercial, em seu Livro 2. Restaram, então, do Código Comercial de 1850 trechos sobre navegação. Há, ainda, uma série de normas específicas como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial espalhadas e que tratam também da atividade empresarial.

Urge, então, reunir esses princípios e normas aplicáveis e que norteiam as atividades dos diversos segmentos empresariais em um documento que poderia ser um novo Código Comercial.

Dentre os motivos apresentados para essas mudanças, salientam-se a simplificação da vida da empresa, uma maior segurança jurídica para essas empresas e a atualização da legislação para o nosso tempo, contemplando os avanços tecnológicos, notadamente a documentação empresarial e o comércio via internet.

Dentre as sugestões encontram-se a limitação da responsabilidade a limitação da responsabilidade dos sócios, com seus bens pessoais, por dívidas trabalhistas da pessoa jurídica e, ainda, a simplificação do trabalho das juntas comerciais no registro das empresas e a previsão de que certos documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico.

Justifica-se a pretendida mudança no Código Comercial, além das até aqui assinaladas, a questão apontada por muitos de que o Código Civil de 2002 já nasceu com algumas normas ultrapassadas.

Para o grupo de empresários e juristas que defende a atualização do Código Comercial, salienta-se que é anacrônica a legislação atual e não garante um mínimo de segurança jurídica aos crescentes investimentos, sendo muito bem-vinda uma nova sistematização dessas regras, muitas delas, hoje obsoletas, do Código Comercial vigente. Nota-se, dentre outras coisas, que a atualização e a segurança jurídica são imprescindíveis para o bom desenvolvimento de toda e qualquer atividade empresarial.

Inúmeras críticas à legislação comercial vigente, como a regulamentação da sociedade limitada, em face dos entraves burocráticos que são enfrentados pelos que querer exercer o comércio, gerando uma crescente insegurança jurídica, sem falarmos do comércio eletrônico que se encontra em franca expansão. O desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado financeiro também requer um direito empresarial mais moderno.

Restam aqueles que não querem qualquer mudança ao argumento de que: “o Código Civil está atendendo perfeitamente às necessidades” e de que “bastariam alterações pontuais na legislação atual seriam preferíveis a uma reforma completa. Muitas mudanças em pouco tempo enfraquecem a cultura da legalidade”.

Como visto os diversos setores empresariais, juristas e o Ministério da Justiça se mobilizam para propor uma necessária e imprescindível reforma do atual Código Comercial, ainda do Século XIX, para adaptá-lo aos avanços de nossa época, máxime contemplando o comércio eletrônico dentre outros, característico no novo Século.

Entendemos que também as entidades ligadas a esse setor devem se mobilizar no sentido de discutirem essa questão, visando fomentar o debate sobre a necessidade de atualização do Código Comercial Brasileiro, ouvindo os empresários sobre o assunto.

As inúmeras mudanças ocorridas nas relações comerciais e empresariais convidam a uma urgente adequação das normas à nova realidade, objetivando o surgimento de um Código acorde com os novos tempos que hoje vivemos e que significará uma segurança maior tanto para os consumidores quanto para as empresas.

Esse debate se faz necessário, porque com o aperfeiçoamento das normas disciplinadoras das relações comerciais estaremos nos preparando, também, para sermos mais competitivos no âmbito internacional, nos colocando a tom com a modernidade das relações comerciais globalizadas. 

(*) Advogado (inscrito na OAB/RS sob n° 33.608) especialista em Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Administrativo e Societário. Sócio do Limongi Faraco Ferreira Advogados Associados. Email: rlimongi@lff.adv.br. Site: www.lff.adv.br

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