Novo
Código de Processo Civil também amplia prazo para devedor pagar. Comissão da
Câmara aprovou, mas plenário e Senado ainda têm de votar.
Aprovado
em comissão especial da Câmara dos Deputados no mês de junho de 2013, o novo
Código de Processo Civil dá mais oportunidades para o devedor de pensão
alimentícia pagar o débito e abranda as punições. Para entrar em vigor, o novo
código ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara e voltar para análise
do Senado. Os senadores já aprovaram, mas como o texto foi modificado na
Câmara, terão de analisá-lo novamente.
A
nova lei mantém a regra de que a falta de pagamento de pensão é o único fator
cível que pode levar uma pessoa à prisão (os demais são criminais). O prazo de
prisão também permanece em no mínimo um mês e no máximo três meses.
Atualmente,
o devedor fica preso em delegacias ou presídios, às vezes junto com outros
detentos. O projeto em tramitação prevê prisão em cela separada de presos que
cometeram crimes. Nos locais onde não for possível a separação, o novo código
estabelece que o juiz terá de conceder prisão domiciliar.
A
legislação em vigor prevê que, no caso de não pagamento de pensão, o devedor
terá três dias para quitar o valor. Se não pagar, o juiz pode decretar prisão.
O texto aprovado na comissão da Câmara aumenta de três para dez dias o prazo
para pagamento.
Se o
devedor não fizer o pagamento, o juiz mandará protestar a dívida, o que levará
a restrições de obtenção de crédito. Além disso, poderá decretar prisão de até
três meses no regime semiaberto (no qual o detido pode deixar a prisão de dia,
para trabalhar, e voltar à noite para dormir). Em caso de nova situação de
inadimplência, o devedor irá ao regime fechado.
Além
das novas regras de prisão, o projeto do Código de Processo Civil pretende dar
celeridade a ações civis, reduzindo a possibilidade de recursos, obrigando o
julgamento de ações em ordem cronológica e determinando que ações sobre o mesmo
tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Presidente
da comissão especial que aprovou o texto, o deputado Fábio Trad (PMDB-ES)
esclareceu que o objetivo das novas regras sobre a pensão foi "dar
oportunidade" para o preso pagar. "A ideia é permitir que o preso
trabalhe para pagar a dívida", destacou.
Para
a advogada especialista em Direito Civil e atuante em áreas como Processo
Civil, Direito Constitucional, Cível e de Família e Curadora Especial e
Inventariante Dativa nas Varas de Família de Porto Alegre, Luciane Faraco, as
punições foram abrandadas, mas o novo código não tira a efetividade do
instrumento da prisão para garantir os pagamentos.
"Vivemos
em um país em que o sistema penitenciário está superlotado e deverá ser
direcionado para os criminosos de alta periculosidade. No caso do não pagamento
de pensão, só o fato de determinar a prisão, faz o sujeito pagar imediatamente
quando tem condições, seja no regime aberto, semiaberto ou fechado. O
instrumento [decretação da prisão] já é a efetivo", diz a advogada.
Segundo
Luciane, atualmente não há regime prisional definido e, por isso, há casos de
detidos em delegacias e outros em presídios. Para ela, cerca de 90% dos casos
de prisão por pensão não deveriam ocorrer.
"Hoje,
10% dos casos de prisão por alimentos deveriam ser tratados como prisão. Outros
90% são de pessoas que efetivamente não podem pagar a dívida", afirma.
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