segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

CDC: Evite eventuais contratempos no Natal

Especialista alerta o consumidor acerca das compras de final de ano

O período mais esperado do ano chegou. E com ele, as compras de fim de ano, que tendem a aquecer a economia por conta do aumento acentuado de consumidores na busca por presentes. Contudo, para fazer uma boa aquisição é preciso estar atento, principalmente em uma época tão atribulada em que, muitas vezes, nem todas as ofertas representam ganhos de custo e benefício para o consumidor. Por este motivo, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Martins Limongi, pontua algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período. São elas:

• Antes de ir às compras, uma das regras básicas é o bom senso. Para escapar do consumo por impulso e evitar eventuais arrependimentos, troca e destroca de produtos, o consumidor deve elaborar um simples planejamento de compras;

• A troca de mercadorias sem defeito fica a critério do comerciante. Portanto, o consumidor deve confirmar a possibilidade de troca no ato da compra para que não haja problemas no caso de o presente não agradar quem o recebeu. Além disso, é importante solicitar o comprovante fiscal como prova da transação;

• Os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD e publicações, devem manter uma amostra aberta desses produtos para que possam ser verificados.

Por fim: o consumidor  deve atentar quanto aos prazos para reclamar dos vícios apresentados. “Quando o cidadão comprar um presente e este apresentar algum tipo de problema ou vício, ele terá o prazo de 90 dias para reclamar, no caso de produtos duráveis, e 30 para produtos não duráveis. Já em caso de compra por telefone ou internet, o prazo é de 7 dias a partir do recebimento do produto para desistir do negócio. Logo, caso tenha algum problema desse tipo, deve reclamar junto ao fornecedor para que o vício seja sanado. Já em caso de compra por telefone ou internet, o prazo é de 7 dias a partir do recebimento do produto para desistir do negócio. No caso de negativa, deve-se procurar imediatamente o órgão de defesa do consumidor mais próximo de sua residência para que se efetue uma reclamação”, esclarece Ricardo Martins Limongi.

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