Pelo advogado Ricardo Martins Limongi*
Apenas
com as orientações corretas o consumidor pode tomar decisões acertadas, além
disso é direito do mesmo ter essa informação - prevista no Código de Defesa do
Consumidor (CDC). Nesse aspecto as companhias de abastecimento de água estão
obstruindo a lei ao não fornecer dados relacionados aos seus serviços para
clientes e destes por sua vez usufruírem de seus direitos.
As
abastecedoras de água, como prestadoras de serviços, devem quando da falta de
água prestar esclarecimentos acerca do motivo de tal interrupção e a previsão
para a sua normalização de forma mais clara. Somando-se ao fato que a
concessionária deve reembolsar o consumidor por prejuízos causados e todos os
gastos provenientes da falta de água. Para tanto é importante que o consumidor
guarde todos os comprovantes de valores gastos para exigir essa quantia.
A tarifa
de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve
fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso o
consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia
na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até
pleitear ressarcimento na Justiça.
(*) Especialista em Direito do
Consumidor. Diretor da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados.
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