quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Conforto ao efetuar o parcelamento do IPVA pela internet

Como denominado o procedimento de parcelamento eletrônico, o e-parcelamento foi inserido em 2012. De lá para cá, um número superior de mil contribuintes fizeram a adesão passando a usar de maneira on-line o parcelamento de suas dívidas totalizando mais de 58 milhões de reais. De acordo com estimativa realizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), 68% do parcelamento refere-se ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além disso, perto de 32% de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Lembrando que o serviço auxilia no parcelamento do ICMS, IPVA e ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Já no caso do ICMS e o ITCD é preciso contar com certificação digital que deve ser adquirida junto de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública (ICP).

A certificação digital viabiliza que o contribuinte realize sua solicitação de parcelamento e encaminhe para a Secretaria com Assinatura Eletrônica. Tratando-se de uma ferramenta que oferece segurança, possibilitando a concentração de dados eletrônicos e autenticidade. 

Segundo a SEFAZ, os parcelamentos dos débitos atrasados provindos de ações fiscais para ICMS podem se estender em até 60 meses, a se considerar critérios pré-determinados. Por sua vez o IPVA pode ser amortizado em até 12 vezes, quando a for equivalente ou superar R$ 70,00. Já para o ITCD este tempo pode se prolongar por até 48 parcelas, se ela representar uma quantia que vai de R$ 300,00 ou mais.


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