Como denominado o procedimento de
parcelamento eletrônico, o e-parcelamento foi inserido em 2012. De lá para cá,
um número superior de mil contribuintes fizeram a adesão passando a usar de
maneira on-line o parcelamento de suas dívidas totalizando mais de 58 milhões
de reais. De acordo com estimativa realizada pela Secretaria da Fazenda
(SEFAZ), 68% do parcelamento refere-se ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), além disso, perto de 32% de Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Lembrando que o serviço
auxilia no parcelamento do ICMS, IPVA e ITCD (Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação). Já no caso do ICMS e o ITCD é preciso contar com certificação
digital que deve ser adquirida junto de autoridade certificadora credenciada
pela Infraestrutura de Chaves Pública (ICP).
A certificação digital viabiliza que o
contribuinte realize sua solicitação de parcelamento e encaminhe para a
Secretaria com Assinatura Eletrônica. Tratando-se de uma ferramenta que oferece
segurança, possibilitando a concentração de dados eletrônicos e
autenticidade.
Segundo a SEFAZ, os parcelamentos dos débitos
atrasados provindos de ações fiscais para ICMS podem se estender em até 60
meses, a se considerar critérios pré-determinados. Por sua vez o IPVA pode ser
amortizado em até 12 vezes, quando a for equivalente ou superar R$ 70,00. Já
para o ITCD este tempo pode se prolongar por até 48 parcelas, se ela
representar uma quantia que vai de R$ 300,00 ou mais.
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