Declaração pré-preenchida esta sujeita a publicação de uma instrução normativa
Contribuinte / pessoa física deverá ter acesso a declaração pré-preenchida em 2014, segundo nota da assessoria de imprensa da Receita Federal. Maiores detalhes acerca do tema, como o alcance, porém, estão alinhados a publicação de uma instrução normativa. Consta que não há data prevista para o anúncio, no entanto existem especulações que as regras sejam de domínio público ainda na primeira quinzena de fevereiro.
Ainda no encerramento de 2013, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, declarou que o tributado optante pelo modelo simplificado e que tem posse do certificado digital irá ganhar a declaração pré-preenchida, somente para a efetivação de ajustamento ou acréscimo de passivo e inferências. De acordo com Adir, 2014 será um ano para se analisar a condição da declaração pré-preenchida. O novo processo precisa ser colocado a serviço de uma parcela mais ampla de contribuintes em 2015.
Os elementos estarão inseridos no formulário assim que o declarante importar as informações do ano anterior. Adir alerta que essa novidade irá antecipar o procedimento de entrega e impedir falhas que retardam a remuneração das restituições ao longo do ano.
Maiores informações ainda não foram divulgadas, mas sabe-se que a Receita quer agilidade. Haja visto que o contribuinte somente vai examinar se o conteúdo está ajustado. Trata-se de um progresso.
A Invia Certificação Digital, aconselha que os contribuintes juntem os papéis indispensáveis para se realizar a declaração de 2014 (referente ao ano-base de 2013), como despesas com saúde e educação. É uma boa ideia procurar se antecipar. Logo, é mais fácil destacar tudo com tranquilidade para fim de fugir de possíveis desacertos.
A apresentação do formulário do Imposto de Renda 2014 inicia em 6 de março, em seguida do feriado de Carnaval e se prolonga até 30 de abril.
Mais informações, acesse www.invia.com.br.
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