Empregador doméstico! Fique atento a
segurança de seu funcionário em ambiente de trabalho
Durante
muito tempo, o empregador julgava-se
imune a qualquer responsabilidade com seus funcionários, desde que estivesse em
dia com seus deveres trabalhistas. A afirmação é da especialista em Engenharia
de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental, Maria Regina Pereira Buss -
diretora da Mareg Engenharia de Segurança. “Os acidentes do trabalho eram
encaminhados aos órgãos de assistência ao trabalhador e o evento encerrava-se
com este procedimento. Atualmente situações como, omissão ou descaso do
empregador, podem acarretar por ocasião de acidentes do trabalho ou doenças
profissionais, ações civis de reparação de danos ocasionados ou penais por
culpa ou dolo no evento ocorrido”, aponta a especialista.
Um em cada dez brasileiros que
trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que
faxinam, lavam, passam, arrumam, cozinham, servem refeições, dirigem veículos,
cuidam de crianças, de idosos e dos jardins, plantações e criações das casas e
dos sítios de seus patrões e patroas. São faxineiras, lavadeiras, cozinheiras
(os), governantas, mordomos, motoristas, caseiros, secretárias e acompanhantes,
cuidadores de idosos, auxiliares de enfermagem e muitos outros que prestam
serviços no seio das famílias.
A
promulgação da PEC 478/10 pelo Congresso Nacional implantou radical
transformação nesse segmento de trabalho, cujas implicações ainda não foram
digeridas e percebidas claramente pelos 7,2 milhões de patrões e patroas, agora
transformados em Empregadores, com as mesmas obrigações pertinentes a qualquer
organização empresarial.
“A
relação patrão/patroa com o empregado doméstico, antes sob o manto do seio
familiar marcado pela informalidade e relacionamento personalíssimo, obriga
agora a obediência aos procedimentos formalizados no contrato de trabalho. A
responsabilidade do empregador se estende também aos funcionários terceirizados
que estão a seu serviço, respondendo solidariamente com a contratada por fatos
ocorridos em suas dependências. O cumprimento da legislação trabalhista
referente às normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive com
terceirizados, trazem tranquilidade ao empregador, assegurando sua idoneidade
em infortúnios que possam ocorrer”, salienta Maria Regina.
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