sexta-feira, 21 de março de 2014

Detenção a quem expõe vida ou saúde de pessoas

Empregador doméstico! Fique atento a segurança de seu funcionário em ambiente de trabalho

Durante muito tempo,  o empregador julgava-se imune a qualquer responsabilidade com seus funcionários, desde que estivesse em dia com seus deveres trabalhistas. A afirmação é da especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental, Maria Regina Pereira Buss - diretora da Mareg Engenharia de Segurança. “Os acidentes do trabalho eram encaminhados aos órgãos de assistência ao trabalhador e o evento encerrava-se com este procedimento. Atualmente situações como, omissão ou descaso do empregador, podem acarretar por ocasião de acidentes do trabalho ou doenças profissionais, ações civis de reparação de danos ocasionados ou penais por culpa ou dolo no evento ocorrido”, aponta a especialista.

Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cozinham, servem refeições, dirigem veículos, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins, plantações e criações das casas e dos sítios de seus patrões e patroas. São faxineiras, lavadeiras, cozinheiras (os), governantas, mordomos, motoristas, caseiros, secretárias e acompanhantes, cuidadores de idosos, auxiliares de enfermagem e muitos outros que prestam serviços no seio das famílias.

A promulgação da PEC 478/10 pelo Congresso Nacional implantou radical transformação nesse segmento de trabalho, cujas implicações ainda não foram digeridas e percebidas claramente pelos 7,2 milhões de patrões e patroas, agora transformados em Empregadores, com as mesmas obrigações pertinentes a qualquer organização empresarial.

“A relação patrão/patroa com o empregado doméstico, antes sob o manto do seio familiar marcado pela informalidade e relacionamento personalíssimo, obriga agora a obediência aos procedimentos formalizados no contrato de trabalho. A responsabilidade do empregador se estende também aos funcionários terceirizados que estão a seu serviço, respondendo solidariamente com a contratada por fatos ocorridos em suas dependências. O cumprimento da legislação trabalhista referente às normas de saúde e segurança do trabalho, inclusive com terceirizados, trazem tranquilidade ao empregador, assegurando sua idoneidade em infortúnios que possam ocorrer”, salienta Maria Regina.

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