Segundo a polícia, o jovem manuseava uma betoneira quando sofreu um
choque elétrico
Um jovem de 13 anos morreu no início da tarde desta quarta-feira após
acidente de trabalho em São Leopoldo, no Vale dos Sinos. O adolescente
trabalhava em um canteiro de obras no bairro Campina, próximo ao centro da
cidade.
De acordo com a Brigada Militar, o rapaz sofreu descargas elétricas
quando manuseava uma betoneira. Após o choque, ele teria caído no chão e
machucado a cabeça. O jovem chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local.
270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo
Indicadores de acidentes de trabalho em obras da construção civil são
preocupantes e estão relacionados ao descumprimento das normas de segurança
De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo.
Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o
relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o
descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições
nos ambientes e processos de trabalho.
Segundo o estudo da OIT realizado em 2012, o Brasil ocupa hoje o 4º
lugar no mundo em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde
apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Acidentes de trabalho
Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados em média
no Brasil todos os anos, sem contar os casos não notificados oficialmente, de
acordo com o Ministério da Previdência. O País gasta cerca de R$ 70 bilhões
nesse tipo de acidente anualmente. Entre as causas desses acidentes estão
maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário
inadequado, ritmo acelerado, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a
diversos direitos. Os acidentes mais frequentes são os que causam
fraturas, luxações, amputações e outros ferimentos. Muitos causam a morte do
trabalhador. A atualização tecnológica constante nas fábricas e a adoção de
medidas eficazes de segurança resolveriam grande parte deles.
Além do impacto social e jurídico dos acidentes no trabalho, as empresas
estão sujeitas a maior custo financeiro devido ao número de ocorrências. A
aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a partir de 2010, obrigou as
empresas a pagarem mais impostos sobre a folha de pagamentos conforme o índice
de acidentes de trabalho. Esses recursos servem para financiar o Seguro
Acidente de Trabalho (SAT), para custear benefícios ou aposentadorias
decorrentes de acidentes de trabalho. A partir de 2011, uma nova Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho foi criada invertendo a lógica
anterior, da reabilitação e tratamento, para o enfoque da prevenção, que
integra ações combinadas entre três ministérios: Previdência, Trabalho e Saúde.
Situação nos canteiros de obras preocupa
Ainda fora dessas estatísticas, o aumento da produção nos canteiros tem
contribuído para elevar o número de acidentes nos canteiros por todo país,
principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. Segundo informações
da engenheira e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e
Gerenciamento Ambiental, Maria Regina Pereira Buss, diretora da Mareg
Engenharia de Segurança, a improvisação presente na construção civil agrava o
problema, verificado nas diferentes regiões, seja em construções de moradias,
incentivadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”, ou em grandes obras para
implantação das novas hidrelétricas e para os eventos esportivos que o país
sediará.
Maria Regina Pereira Buss relata um crescimento das tensões nos
canteiros, devido à pressão por produtividade, e comprova isso através da
redução do tempo para a construção do metro quadrado: em 1995 o tempo previsto
para sua construção era de 42 horas e hoje foi reduzido para 36 horas.
Entre as causas de tantos acidentes, a engenheira aponta a falta da
cultura da prevenção e um ritmo de trabalho cada vez “mais denso, tenso e
intenso”. “Imagina-se que o acidente faz parte da produção, que é obra do
acaso. Não, o acidente é principalmente obra do descaso, da falta da cultura de
prevenção”, salienta a especialista.
A diretora da Mareg Engenharia de Segurança ressalta que os gestores
poderiam avaliar com mais cautela o custo que sobrevém à falta de
prevenção. “Hoje, as empresas estão sendo impactadas por uma série de
cobranças, através de multas, ações regressivas da Advocacia Geral da União, do
Ministério Público, ou do Ministério do Trabalho e Emprego, além do custo
previdenciário. Empresas com maior número de acidentes ou trabalhadores
adoecidos pagam taxas maiores em cima de sua folha de pagamento; as empresas
que descumprem termos de conduta, acabam sofrendo ações civis públicas. Ou
seja, esse é um dinheiro que acaba saindo da empresa e muitas vezes, acaba não
sendo repassado para o trabalhador. Então, quanto mais ela investir em capacitação,
em treinamento, e em qualificação, melhor. É fundamental que o nosso
empresariado queira essa mudança envolvendo todo o nível hierárquico de sua
empresa, gerando conscientização e comprometimento”, conclui.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO
CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO DO
TRABALHO DO MENOR
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 402.
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze
até dezoito anos. (Redação dada
pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
Parágrafo único - O
trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no
serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor
e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o
disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II. (Redação
dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Mareg:
De
acordo com os artigos 402 ao 441 da CLT que trata do trabalho do menor, segundo
as Leis Brasileiras é proibido o trabalho do menor de 18 anos em atividades
perigosas ou insalubres. Mas, o que foi relatado é o trabalho de uma criança/adolescente,
trabalho totalmente proibido.
A
betoneira é um equipamento rudimentar amplamente utilizado em obras civis, de
qualquer porte, que não teve uma evolução tecnológica ao longo do tempo. É
considerado dentro da área de Segurança do Trabalho como um equipamento “a ser
substituído sempre que possível” por argamassadeiras. É um equipamento que não
atende aos requisitos da NR 12, e que os fabricantes ainda não deram solução.
Dentro
dos acidentes mais comuns com este tipo de equipamento podemos citar o choque
elétrico, que mata, adoece ou deixa o trabalhador inválido.
O
risco de choque elétrico é minimizado na obra através da execução de
circuito independente para o equipamento, protegido por disjuntor
termomagnético adequado e dispositivo residual diferencial (DDR), pelo uso de tomadas
e plugues blindados de engate rápido, pelo aterramento eficiente das partes
metálicas que normalmente não estão, mas que possam ficar sob tensão, pelo
acionamento do motor realizado por circuito que opera em extra-baixa tensão e
pelo bom estado geral do equipamento.
A
betoneira tem outros itens de segurança necessários para sua utilização que
envolve risco de acidentes e portanto deve ser operado por trabalhador
qualificado, com treinamento, registro em carteira e identificação em crachá.
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