terça-feira, 3 de junho de 2014

Quando o superior hierárquico é a vítima de subordinados

Ao contrário do que se pensa: os “chefes” também podem se tornar vítimas de assédio moral por parte de seus funcionários.

O denominado Assédio Moral Vertical Ascendente ocorre quando parte de um ou de vários subordinados contra o superior hierárquico, normalmente podendo ser praticado contra o superior que se excede nos poderes de mando, adotando uma postura autoritária e arrogante, estimulando competitividade e rivalidade. Outro exemplo se dá, também, quando o superior hierárquico, por insegurança ou inexperiência da função, não consegue manter o controle sobre os trabalhadores, sendo pressionado ou tendo suas ordens desrespeitadas ou deturpadas, implicando o favorecimento dos “assediadores” para se livrar do superior hierárquico indesejado.

Assédio Moral na Justiça

Para o especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, advogado Ricardo Martins Limongi – da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados, a tônica que deve ser dada à questão do assédio moral na justiça do trabalho precisa pautar-se em relação aos critérios de avaliação, caracterização e da quantificação da indenização devida pelo dano sofrido, até em razão dos meios ou critérios tradicionais utilizados para a reparação do dano material.

“No entanto, deve servir de alerta para todos os ramos do direito a questão de que não é qualquer situação que se configura assédio moral e que deve ser indenizável ou punida. Por isso, deve a Justiça, especialmente a Justiça do Trabalho, pautar de cuidados, haja vista que a prova deve ser clara e robusta, para então se fazer a verdadeira Justiça”, destaca o advogado.

Atualmente, como não há legislação específica sobre o assédio moral, é necessário que a própria empresa trace estratégias para combater esse mal. Logo, de acordo com o especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, as empresas devem agir de forma preventiva e estar atentas quanto ao fato de que tanto o empregado, quanto à própria empresa expõem diariamente seus bens patrimoniais mais valiosos: honra, dignidade, decoro e reputação.

“Assumir um estilo de liderança que respeite as pessoas da organização se faz oportuno para combater o problema. Tendo em vista que o mesmo constitui-se um ato atentatório a dignidade da pessoa humana e deve ser coibido de todas as maneiras e por todos os setores da sociedade. Torna-se para tanto imperioso que haja avanços legislativos neste sentido para que as relações trabalhistas e o ser humano sejam preservados”, defende Ricardo Limongi.

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