Período registrou
aumento de 5,4% na guarda compartilhada, que representa mais que o dobro do
verificado em 2001
O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de divulgar a
pesquisa “Estatística do Registro Civil 2011”. A pesquisa tem como objetivo de
acompanhar a evolução da população brasileira, monitorar o exercício da
cidadania e a implementação de políticas públicas. A pesquisa revela dados
importantes para o Direito de Família tais como, o aumento da taxa de divórcio,
o aumento do número de casamentos e o aumento da guarda compartilhada.
Em
2011, o Brasil registrou a maior taxa de divórcios desde 1984, chegando a
351.153, um crescimento de 45,6% em relação a 2010, quando foram registrados
243.224. Mas, segundo o IBGE, o
casamento também aumentou, em 2011 foram registrados 1.026.736 casamentos, 5% a
mais que no ano anterior. O ano de 2011 foi o primeiro no qual as novas regras
foram observadas, revelando que o número de separações caiu de 67.623 processos
ou escrituras, em 2010, para 7.774 e a taxa de divórcio aumentou.
De
acordo com o IBGE, o aumento do número de divórcios ocorreu devido à aprovação
da Emenda Constitucional nº 66, proposta pelo IBDFAM, através do deputado
Sérgio Barradas Carneiro. A EC/66 eliminou os prazos para o divórcio ao
extinguir o instituto da separação judicial, evitando os longos processos em
que se buscava quem era o culpado pelo fim do casamento.
Guarda Compartilhada
Verificou-se,
também, que as mulheres ainda são a maioria na responsabilidade pela guarda dos
filhos. Entretanto, houve um aumento de 5,4% na guarda compartilhada, que
representa mais que o dobro do verificado em 2001. A guarda compartilhada foi
mais frequente no Pará e no Distrito Federal.
A Lei 11.698/2008 prevê que, sempre que for possível, a guarda
compartilhada, modelo de convivência em que pai e mãe se responsabilizam
conjuntamente pela educação e cuidado com os filhos, deverá ser decretada pelo
juiz.
Guarda Compartilhada:
Vantagens e Desvantagens
Por Luciane Faraco*
A
maioria dos processos que envolvem o direito de família tem na regularização da
guarda dos filhos em comum o principal entrave. Isso porque a separação dos
pais traz como consequência a discussão sobre quem deve permanecer com quem.
Muitos
acreditam que a guarda compartilhada seja a melhor forma de resolver este
impasse, porém antes de adotá-la é preciso conhecer bem suas vantagens e
desvantagens.
A
guarda compartilhada é garantida em nosso Código Civil no artigo 1.583, sendo
definida como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres
do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto”.
Primeiramente
vale lembrar que a vida em família é um direito garantido em nossa Constituição
Federal, tanto que o convívio familiar é considerado o local onde recebemos os
preceitos básicos da vida tais como formação moral, social, ética e até mesmo
religiosa.
A
guarda compartilhada busca exatamente isto, valorizar o convívio do filho com
seu pai e sua mãe apesar da ruptura conjugal. O fato dos pais estarem separados
não pode significar a exclusão ao direito de convivência da criança com ambos
os genitores. A guarda compartilhada reforçou a ideia de que tanto o pai quanto
a mãe devem estar presentes na educação dos filhos, exercendo conjuntamente
esse direito.
Apesar
da possibilidade legal de dividir a guarda do filho, ainda é comum a criança
permanecer sob a responsabilidade de apenas um genitor após a separação. Isso
infelizmente acaba gerando para o cônjuge que não detém a guarda uma
participação praticamente mínima na vida do filho. A guarda compartilhada vem a
ser uma espécie de ampliação ao direito de visitas, onde a convivência com o
filho se intensifica, colocando os pais no mesmo nível decisório.
Visto
as vantagens trazidas por este instituto, é preciso ter em mente as
dificuldades para adoção deste sistema. A guarda compartilhada somente poderá
ser aplicada se existir harmonia entre os pais no que tange ao bem estar da
criança, sem considerá-la como sua posse. Situação raramente encontrada no dia
a dia, já que rusgas e desgastes passados acabam influenciando direta ou
indiretamente na maneira como o ex-casal controla o tempo passado com o filho,
o usando inclusive como meio de atingir o antigo companheiro.
Outra
dificuldade relacionada à guarda compartilhada é a inexistência de dias e
horários programados para as visitas, bem como o fato de um dos pais passar a
morar em cidade diferente após o término do relacionamento. Ao compartilharem a
guarda, pai e mãe devem ter contato diário com a criança e participar
igualmente do seu cotidiano.
Antes
de optar pela guarda compartilhada é preciso estar ciente de que é fundamental
existir entendimento entre os envolvidos. Caso contrário trará ainda mais
desgaste para uma relação rompida e deteriorada.
A
guarda compartilhada foi uma inovação útil que confirmou a participação dos
genitores na criação dos filhos, ainda que não convivam sobre o mesmo teto.
(*) Advogada especialista em Direito Civil e atuante em
áreas como Processo Civil, Direito Constitucional, Cível, de Família e
Sucessões. Exerce encargo de Curadora Especial e Inventariante Dativa nas Varas
de Família de Porto Alegre.
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