Por
Ricardo Martins Limongi*
Felizmente
não houve vítimas fatais no incêndio ocorrido no hipermercado Big, localizado
no BarraShoppingSul, no bairro Cristal, em Porto Alegre, às 21h terça-feira
passada, porém que este fato sirva de alerta.
Mais
uma vez é importante relembrar ao público que existe responsabilidade dos
Shoppings Centers no tocante à segurança do consumidor quando este estiver em
suas dependências, inclusive nos estacionamentos.
Sabemos
que a grande procura pelos shoppings centers decorre do nosso cotidiano cada
vez mais violento e inseguro que oprime a população de circular tranquilamente
nas ruas.
Nesse
aspecto estes os devem, de maneira concreta e cada vez mais, aprimorarem-se
quanto a segurança, desde aquela necessária a evitar catástrofes, como a
ocorrida na boate Kiss, como também para que o consumidor não sofra
constrangimentos pessoais, como, por exemplo, em pequenos furtos.
Poucos
anos atrás, em um Shopping de São Paulo, um criminoso metralhou dezenas de
espectadores de um cinema, o que demonstrou na oportunidade um descontrole e despreparo
absoluto em termos de segurança.
Neste
contexto, inegável que os Shopping Centers possuem um diferencial em relação às
formas tradicionais de comércio, não podem eles apenas venderem aos
consumidores a ideia de segurança, devem no caso, agirem concretamente
intensificando esse trabalho.
E o
consumidor deve ter a ciência que possui direitos tutelados e protegidos por
Leis, em especial o Código de Defesa do Consumidor, que lhe confere uma ampla
proteção, em especial o direito de ser ressarcido integralmente pelos danos
morais e materiais eventualmente sofridos, independentemente da existência ou
não de culpa desses estabelecimentos, em sofrendo algum tipo de dano à sua
integridade física ou aos seus bens em tais nas dependências comerciais.
Portanto,
cabe hoje àquele que oferece a ideia de segurança, colocá-la em prática,
evitando assim que se repitam tragédias, por absoluta prevalência de interesse
de um lucro maior, obtido com a não observância de normas concretas que estão
estabelecidas justamente para que os riscos sejam minimizados em havendo
qualquer infortúnio.
(*)
Advogado especialista em Direito do Trabalho pela Universidade do Vale dos
Sinos. Especializado em Direito Empresarial, Administrativo e Societário.
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