Facebook e
aplicativo ferem os direitos constitucionais, a legislação federal e os
princípios de nossa sociedade segundo especialista
Mulheres podem avaliar o desempenho masculino
por meio do aplicativo Lulu, da Luluvise. Vetado aos homens, o app incentiva as
mulheres a “darem notas” ao desempenho e o comportamento de homens. Parcela das
usuárias já veem o app como ferramenta para se vingar de alguns homens por mau
comportamento. Segundo a advogada Luciane Lovato Faraco, especialista em Direito e Processo Civil e
Direito Constitucional, homens se sentem ofendidos por ter suas imagens
expostas no aplicativo e pelos comentários feitos.
“Os dados de todos que estão no Facebook são
alvo do aplicativo, já que a união entre as duas empresas, Facebook e Luluvise,
permite que o primeiro programa passe informações ao Lulu, que apresenta as
fotos, nomes e outros dados dos homens como em um cardápio, para que as
mulheres dêem notas e classifiquem o sexo oposto por jargões predefinidos pelo
app, conhecidos como hastags, simbolizados pelo jogo da velha (#)”, considera a
advogada Luciane Faraco.
Depois do homem ter qualificado sua imagem,
com nota e hastags, fica disponível para visualização de todos na internet,
apesar do acesso das mulheres ser mais amplo do que o dos homens.
Para a especialista em Direito e Processo
Civil e Direito Constitucional a discussão moral acerca do aplicativo, ou se os
comentários sobre a pessoa são positivos ou negativos, brutais
inconstitucionalidades saltam aos olhos e outras ilegalidades também podem ser
elencadas sem muito esforço:
1.
O primeiro é o direito à privacidade. Também
há inaceitável discriminação, rotulagem, danos à imagem, etc. O artigo 5 da
Constituição Federal garante direitos individuais, que por sua importância são
inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis. Então, os direitos elencados neste
artigo não podem ser vendidos, emprestados, doados, podem ser requeridos a
qualquer tempo e não podem ser ameaçados, nem pelo Estado, muito menos por
particulares, mediante softwares.
2.
Uma das garantias constitucionais vilipendiadas
pelos programas é o direito à intimidade, a vida privada, a imagem e a honra.
Para não entrar em discussão doutrinaria se todos esses direitos são apenas
sinônimos ou autônomos, podemos analisar o direito de forma ampla com as ideias
comungadas por juristas sérios. Para tanto as lições de Vieira de Plácido e
Silva são sempre oportunas.
3.
Ainda no artigo 5 da Constituição Federal o
direito à expressão é garantido, mas vedado o anonimato. Isto porque nossa
sociedade não deseja um comportamento covarde, já que o anonimato retira o
direito de resposta, diálogo, responsabilização. Já no aplicativo Lulu o
anonimato das mulheres é garantido por seus desenvolvedores, utilizado como
publicidade.
4.
O aplicativo desrespeita, ainda, o direito à
dignidade do ser humano, princípio basilar de qualquer sistema legalmente
decente. Ora, o aplicativo coisifica o ser humano, o transforma em objeto a ser
classificado, negando aos homens serem sujeitos de direito.
5.
Também o Direito do Consumidor é
desrespeitado. Lembrando que consumidor pode ser considerado como a
coletividade.
Além disso, para fins de responsabilização,
todas as vítimas de um serviço prejudicial, viciado, contrário à lei, têm o
direito de vê-lo coibido, punido, indenizado. Considerando, ainda, que todo
consumidor tem direito a ser notificado de cadastro realizado em seu nome, por
escrito quando não solicitado pelo próprio. Os programas desrespeitam também e
claramente as leis consumeristas, pois nada avisam aos homens cadastrados.
“O Lulu é um solo fértil para que as pessoas
cometam o bullying virtual”, alerta a advogada. Segundo a mesma, o aplicativo
fere garantias constitucionais como o direito à imagem, à privacidade, à
intimidade, à vida privada e à honra. “Outro ponto diz respeito ao anonimato. A
constituição veda essa conduta, porque as pessoas que querem fazer comentários
sobre outra pessoa tem que se expor, tem que mostrar o rosto, porque se esse
comentário não agradar têm de encarar as consequências”, finaliza.
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