Pelo advogado Fábio
Maciel Ferreira*
O
Ministério Público do Trabalho tem intensificado a fiscalização e o ajuizamento
de ações civis públicas nos últimos anos, com a finalidade de fazer cumprir a
cota mínima para contratação de menores aprendizes, nos mais diversos setores.
No
entanto, as empresas têm encontrado dificuldades para o atendimento às
exigências postas pelo Ministério Público do Trabalho.
As
empresas têm interesse na contratação de aprendizes, especialmente em áreas
administrativas, com a finalidade de formar empregados qualificados e que
conheçam na prática as tarefas de rotina, tais como nos setores financeiro,
departamento pessoal, recursos humanos e jurídico.
Mas
questões de ordem técnica, como o alto grau de especialização das atividades de
empresas, em determinados segmentos, ou mesmo a falta de aprendizes em processo
de formação, são alguns dos motivos apontados pelas empresas como os obstáculos
mais frequentes à contratação de aprendizes.
A
principal crítica das empresas se relaciona aos critérios de cálculo da cota de
aprendizagem. Segundo a legislação, a quantidade mínima de aprendizes a serem
contratados varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Porém,
nem todos os empregados entram nessa contagem. Trabalhadores que ocupam cargos
de direção, e aqueles que ocupam cargos que não demandam formação profissional,
não se incluem nessa conta.
A
divergência existe exatamente na definição de quais empregados entram ou não
nessa conta. Para o Ministério Público do Trabalho, o critério a ser adotado é a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para as empresas, é necessário
analisar não somente a CBO, mas também as características da atividade
específica do trabalhador, bem como o ramo de atuação da empresa.
Pesa
em favor das empresas o argumento de que o enquadramento na CBO pode ser feito
por aproximação ou analogia, já que nem sempre a atividade do trabalhador se
encaixa com perfeição a um dos códigos da Classificação.
A
Lei do Aprendiz, além de oferecer ao jovem uma verdadeira experiência
profissional no mercado formal, reforça os vínculos entre educação e trabalho,
dando mais sentido aos estudos. Um aluno que ingressa no Ensino Médio e tem a
perspectiva de ser aprendiz irá sem dúvida ter mais incentivo para completar
seus estudos.
Desta
forma, a controvertida cota da Lei da Aprendizagem pode se transformar numa
eficiente estratégia de responsabilidade social, por meio da qual a empresa
estará contribuindo para o aumento da escolaridade da juventude brasileira.
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