quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

A controvertida cota da Lei da Aprendizagem

Pelo advogado Fábio Maciel Ferreira*

O Ministério Público do Trabalho tem intensificado a fiscalização e o ajuizamento de ações civis públicas nos últimos anos, com a finalidade de fazer cumprir a cota mínima para contratação de menores aprendizes, nos mais diversos setores.

No entanto, as empresas têm encontrado dificuldades para o atendimento às exigências postas pelo Ministério Público do Trabalho.

As empresas têm interesse na contratação de aprendizes, especialmente em áreas administrativas, com a finalidade de formar empregados qualificados e que conheçam na prática as tarefas de rotina, tais como nos setores financeiro, departamento pessoal, recursos humanos e jurídico.

Mas questões de ordem técnica, como o alto grau de especialização das atividades de empresas, em determinados segmentos, ou mesmo a falta de aprendizes em processo de formação, são alguns dos motivos apontados pelas empresas como os obstáculos mais frequentes à contratação de aprendizes.

A principal crítica das empresas se relaciona aos critérios de cálculo da cota de aprendizagem. Segundo a legislação, a quantidade mínima de aprendizes a serem contratados varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.

Porém, nem todos os empregados entram nessa contagem. Trabalhadores que ocupam cargos de direção, e aqueles que ocupam cargos que não demandam formação profissional, não se incluem nessa conta.

A divergência existe exatamente na definição de quais empregados entram ou não nessa conta. Para o Ministério Público do Trabalho, o critério a ser adotado é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Para as empresas, é necessário analisar não somente a CBO, mas também as características da atividade específica do trabalhador, bem como o ramo de atuação da empresa.

Pesa em favor das empresas o argumento de que o enquadramento na CBO pode ser feito por aproximação ou analogia, já que nem sempre a atividade do trabalhador se encaixa com perfeição a um dos códigos da Classificação.

A Lei do Aprendiz, além de oferecer ao jovem uma verdadeira experiência profissional no mercado formal, reforça os vínculos entre educação e trabalho, dando mais sentido aos estudos. Um aluno que ingressa no Ensino Médio e tem a perspectiva de ser aprendiz irá sem dúvida ter mais incentivo para completar seus estudos.

Desta forma, a controvertida cota da Lei da Aprendizagem pode se transformar numa eficiente estratégia de responsabilidade social, por meio da qual a empresa estará contribuindo para o aumento da escolaridade da juventude brasileira.

(*) Especialista em Direito do Trabalho e Diretor da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados. 

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