quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Como adequar meu negócio à Política Nacional de Resíduos Sólidos?

Saiba como se adaptar às exigências da Lei 12.305/10, que obriga fabricantes e varejistas a dar destinação correta ao lixo e aos resíduos produzidos pelo negócio

Tornar o seu negócio sustentável, com o menor impacto possível para o ambiente, não é mais uma opção, e sim uma obrigação do empreendedor. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e a destinar corretamente o lixo produzido em diversas etapas: no desenvolvimento do produto, na obtenção de matérias-primas e insumos, na produção, no consumo e na disposição final. “As regras chegaram para dividir a responsabilidade entre todos os players, dos fabricantes aos consumidores”, diz a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental, engenheira Maria Regina Pereira Buss - diretora da Mareg Engenharia de Segurança.

A lei tem o objetivo de definir o modelo de recolhimento, reciclagem e destinação final dos resíduos. Do lado de fabricantes, importadores e varejistas, as discussões estão a cargo de grupos que reúnem representantes do governo e de associações setoriais. Enquanto metas e procedimentos específicos de cada setor são discutidos, cabe aos empresários encontrar a melhor maneira de encaminhar os resíduos produzidos por seu negócio — e, quem sabe, até ganhar dinheiro com isso.

Plano de Resíduos

Pela lei, toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados durante sua fabricação. Há uma exceção. O Decreto 7.404, que regulamenta a PNRS, diz que micro e pequenas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares (papel, lixo comum) estão dispensadas de apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Para todas as demais, o plano é obrigatório: haverá fiscalização por parte dos municípios.

A Hora do Descarte

Uma coisa é certa: nenhuma empresa, seja de pequeno ou grande porte, poderá dar conta dos resíduos de forma isolada. Para que a lei funcione, será necessário desenvolver um processo articulado que envolva empresas, prefeituras, associações setoriais, fornecedores, clientes, cooperativas e recicladoras. 

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