segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

A obrigação do Poder Público e Empresas de adequar-se à Lei 12.305/10

Pela engenheira Maria Regina Pereira Buss*

Para adequar-se à Lei 12.305/10, Estados, Municípios e empresas deverão elaborar seus planos de gestão para resíduos sólidos, conforme as orientações da PNRS.

A política fornece a orientação de conteúdo, determinando o que deve constar do plano estadual, exigindo que o poder público faça um diagnóstico e acompanhe os fluxos dos resíduos. Isto implicará em incentivo a reciclagem e aproveitamento, patrocinando a coleta seletiva dentre outras medidas. Outra determinação relevante é o comprometimento maior dos Estados Membros em abrir espaço para a redução de resíduos, reciclagem, reutilização e outras formas sustentáveis, visando à redução dos rejeitos. A contra partida será a prioridade na obtenção de recursos da União de acordo com a regulamentação.

As empresas também terão que fazer grandes mudanças para adequar-se à PNRS, tanto a nível operacional como na conduta empresarial.

Uma das inovações é o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos, neste particular a lei não se restringe a responsabilizar os fabricantes. Consideram, também, responsáveis os importadores, distribuidores, comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana ou manejo. A responsabilidade deverá ser implementada de forma individualizada e encadeada.

Um dos pontos fortes da PNRS é a logística reversa, já existente para fabricantes de pilhas e pneus. A logística reversa atribui aos responsáveis o recolhimento ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando à correta destinação ambientalmente indicada. Inclui, também, o correto descarte em aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. Acordos setoriais em todas as instâncias de governo com a iniciativa privada serão pontos fortes da política.

A adequação das empresas à PNRS é de vital importância para seu crescimento e marketing ambiental. Esta adequação deve ocorrer equilibradamente e em conformidade legal, procurando seguir a Lei da melhor maneira possível. Para isto, será necessário, em muito caso, revisão de contratos com fornecedores e clientes, compartilhando responsabilidades.

Com certeza, a preocupação com as soluções sócio-ambientais não estão mais relacionadas ao “romantismo preservacionista” e sim, às medidas de sustentabilidade do próprio negócio, gerenciando a conformidade legal ambiental sob a ótica econômica, evitando dissabores empresariais, com grandes prejuízos em função de imagem institucional, multas, ressarcimento, recuperação de áreas, restrição a contratação por órgãos públicos, financiamentos, dentre outras penalidades.

Por outro lado, a política de resíduos dará acesso a benefícios e linhas de crédito para projetos que visem à implantação da PNRS.
       
A busca de profissionais credenciados para a tarefa, em uma matéria muito nova, abrangente e multidisciplinar, além de muito especializada, exigirá do empreendedor e investidores, atenção e seleção rígida para este tipo de empreitada, mesmo por que muitas outras adaptações serão necessárias.

(*) Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental. Diretora da Mareg Engenharia de Segurança

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