Pela engenheira Maria Regina Pereira
Buss*
Para
adequar-se à Lei 12.305/10, Estados, Municípios e empresas deverão elaborar
seus planos de gestão para resíduos sólidos, conforme as orientações da PNRS.
A
política fornece a orientação de conteúdo, determinando o que deve constar do
plano estadual, exigindo que o poder público faça um diagnóstico e acompanhe os
fluxos dos resíduos. Isto implicará em incentivo a reciclagem e aproveitamento,
patrocinando a coleta seletiva dentre outras medidas. Outra determinação
relevante é o comprometimento maior dos Estados Membros em abrir espaço para a
redução de resíduos, reciclagem, reutilização e outras formas sustentáveis,
visando à redução dos rejeitos. A contra partida será a prioridade na obtenção
de recursos da União de acordo com a regulamentação.
As
empresas também terão que fazer grandes mudanças para adequar-se à PNRS, tanto
a nível operacional como na conduta empresarial.
Uma
das inovações é o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos
produtos, neste particular a lei não se restringe a responsabilizar os
fabricantes. Consideram, também, responsáveis os importadores, distribuidores,
comerciantes e até os consumidores e titulares dos serviços de limpeza urbana
ou manejo. A responsabilidade deverá ser implementada de forma individualizada
e encadeada.
Um
dos pontos fortes da PNRS é a logística reversa, já existente para fabricantes
de pilhas e pneus. A logística reversa atribui aos responsáveis o recolhimento
ou o retorno dos resíduos ou partes inservíveis do produto visando à correta
destinação ambientalmente indicada. Inclui, também, o correto descarte em
aterros, embalagens, resíduos da construção civil, dentre outros. Acordos
setoriais em todas as instâncias de governo com a iniciativa privada serão
pontos fortes da política.
A
adequação das empresas à PNRS é de vital importância para seu crescimento e
marketing ambiental. Esta adequação deve ocorrer equilibradamente e em
conformidade legal, procurando seguir a Lei da melhor maneira possível. Para
isto, será necessário, em muito caso, revisão de contratos com fornecedores e
clientes, compartilhando responsabilidades.
Com
certeza, a preocupação com as soluções sócio-ambientais não estão mais
relacionadas ao “romantismo preservacionista” e sim, às medidas de
sustentabilidade do próprio negócio, gerenciando a conformidade legal ambiental
sob a ótica econômica, evitando dissabores empresariais, com grandes prejuízos
em função de imagem institucional, multas, ressarcimento, recuperação de áreas,
restrição a contratação por órgãos públicos, financiamentos, dentre outras
penalidades.
Por
outro lado, a política de resíduos dará acesso a benefícios e linhas de crédito
para projetos que visem à implantação da PNRS.
A
busca de profissionais credenciados para a tarefa, em uma matéria muito nova,
abrangente e multidisciplinar, além de muito especializada, exigirá do
empreendedor e investidores, atenção e seleção rígida para este tipo de
empreitada, mesmo por que muitas outras adaptações serão necessárias.
(*) Especialista em Engenharia de
Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental. Diretora da Mareg Engenharia
de Segurança
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