quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Empresários enfrentam dificuldades em cumprir cotas trabalhistas

O cumprimento das chamadas cotas para contratação de pessoas com deficiência e de jovens aprendizes é uma obrigação legal que deve ser observada com atenção pelas empresas.

As legislações que versam sobre o tema estabelecem percentuais variáveis conforme o número de empregados. Segundo o artigo 93 da Lei 8.213/91, nas empresas a partir de 100 colaboradores, 2% do quadro funcional devem ser preenchidos por pessoas com deficiência. A proporção aumenta proporcionalmente com o tamanho da empresa e chega a 5% para as organizações com mais de mil funcionários. Já a Lei 10.097/00 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem de 5% a 15% de aprendizes.

O especialista em Direito do Trabalho, advogado Fábio Maciel Ferreira – diretor da Sociedade Limongi Faraco Ferreira Advogados -, esclarece que enquanto o número de pessoas com deficiência é calculado sobre o total de empregados, a cota de aprendizes é estabelecida pela quantidade de funcionários cujas funções demandem formação profissional, exceto cargos de chefia e os que não demandam formação profissional.

O especialista assinala que não é possível, num primeiro momento, se escusar de contratar alegando a ausência de candidatos. O Ministério do Trabalho e Emprego irá cumprir a lei, independentemente de justificativas contrárias. Não havendo a contratação, além de sanções administrativas, a empresa pode ter ajuizada contra si ação civil pública por danos morais coletivos. A dificuldade de encontrar candidatos pode ser resolvida através de anúncios em jornais, agências de recursos humanos, internet, ou ainda, convênios com instituições públicas ou privadas, para comprovar que realmente houve iniciativa em cumprir as cotas. “Esse será um relevante argumento de defesa para a empresa em eventuais processos", orienta Fábio Maciel Ferreira.

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