Empresas envolvidas em fraudes serão alvos
de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do
faturamento anual bruto
A chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza
e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra
a administração pública nacional ou estrangeira. Até então, as empresas podiam
alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido
motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público.
Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos
flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes
serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a
20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita,
o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da
companhia.
De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial, Administrativo e
Societário, Ricardo Martins Limongi – diretor da Sociedade Limongi Faraco
Ferreira Advogados, a principal diferença é que a nova lei permite que
as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo (por
meio da chamada "responsabilidade objetiva").
"Acredito que a gente vai passar por uma mudança
cultural no jeito de fazer negócios no Brasil. Antes, a gente lidava com
empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não
existiam aqui. (...) E [também lidava com] empresas aqui no Brasil que fazia o
que bem queriam", explica.
Setor de prevenção
"As empresas devem desenvolver a tríade 'prevenir,
detectar e remediar'", completa Ricardo
Limongi.
O advogado também explica que, entre as ações importantes a
serem mantidas pelas companhias, estão o treinamento dos funcionários, a
existência e a divulgação de um código de ética, e políticas para recebimentos
de presentes, entre outras.
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